Logística Reversa

O Governo do Paraná publicou, em julho de 2021, a Resolução Conjunta SEDEST/IAT 20/2021, que regulamenta a plataforma digital Contabilizando Resíduos e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para sua implementação, conforme previsto no Plano Estadual de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná (PERS/PR).
A resolução institui o Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos, em regulamentação da Lei Estadual 20.607/2021, devendo ser prestadas por meio da plataforma as informações sobre a gestão de resíduos no Paraná.
Para os empreendedores (fabricantes ou os responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa), na fase de Licença Ambiental de Operação e sua renovação estão previstos:
I – Plano de Logística Reversa – PLR de produtos pós-consumo;
II – O preenchimento anual da plataforma digital de logística reversa chamada de CONTABILIZANDO RESÍDUOS;
III – A comprovação por todos os empreendimentos com obrigações de logística reversa envolvidos na cadeia econômica dos resíduos do preenchimento de informações na plataforma digital – CONTABILIZANDO RESÍDUOS. 

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